O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 84/23 dá o aval ao acordo de colaboração referente aos serviços aéreos entre o Brasil e Ruanda. O documento, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, apresenta cláusulas uniformes em conformidade com os princípios da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, datada de 1944, da qual ambos os países são partes signatárias.
Conforme preconiza a Constituição, tratados, acordos e atos internacionais precisam passar pela aprovação do Congresso Nacional.
O acordo, assinado em 2019, com Angola, segue uma abordagem análoga a outros tratados estabelecidos pelo Brasil, seguindo a chamada “política de céus abertos”, que flexibiliza as regulamentações para voos comerciais entre duas nações.
De acordo com o texto em análise, nenhum dos países envolvidos terá o direito de unilateralmente restringir o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade dos serviços da outra parte.
A única exceção a essa regra ocorre em situações relacionadas a questões alfandegárias, inspeção governamental e outros serviços, ou por motivos técnicos ou operacionais.